Começamos esta semana, onde iremos estudar as disciplinas
infra citadas referente ao Processo Penal, a qual será cobrada no Concurso de
Oficial Escrevente.
Citação e Intimação.
Citação é o ato processual que tem por finalidade
dar conhecimento ao réu da existência da ação penal, do
teor da acusação, bem como cientificá-lo do prazo para
apresentação de resposta escrita.Para Hélio Tornaghi, a citação
"é o chamamento do réu para se defender", já para o professor Fernando Tourinho Filho a "citação é o ato processual
pelo qual se leva ao conhecimento do réu a notícia de que contra ele foi
intentada ação penal,para que possa defender-se".
Uma das dúvidas mais recorrentes em sala de aula,
nos cursos e no e-mail é: “Professor... Qual a diferença entre citação e
intimação?” Essa dúvida é constante, pois sua resposta não é encontrada
no Código de Processo Penal, mas sim no Código de Processo Civil que dispõe:
Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou
o interessado a fim de se defender.
Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém
dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer
alguma coisa.
Assim, diferentemente da citação, a intimação
comunica as partes ou alguém dos atos e termos do processo para que, querendo, se manifeste.
Boa semana a todos, e ate a aula Concurseiros.
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