segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Of. Escrevente - Citação e Intimação no Processo Penal - Art 351 ao 372


Começamos esta semana, onde iremos estudar as disciplinas infra citadas referente ao Processo Penal, a qual será cobrada no Concurso de Oficial Escrevente.
Citação e Intimação.          
Citação é o ato processual que tem por finalidade dar conhecimento ao réu da existência da ação penal, do teor da acusação, bem como cientificá-lo do prazo para apresentação de resposta escrita.Para Hélio Tornaghi, a citação "é o chamamento do réu para se defender", já para o professor Fernando Tourinho Filho a "citação é o ato processual pelo qual se leva ao conhecimento do réu a notícia de que contra ele foi intentada ação penal,para que possa defender-se".
Uma das dúvidas mais recorrentes em sala de aula, nos cursos e no e-mail é: “Professor... Qual a diferença entre citação e intimação?” Essa dúvida é constante, pois sua resposta não é encontrada no Código de Processo Penal, mas sim no Código de Processo Civil que dispõe:

Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Assim, diferentemente da citação, a intimação comunica as partes ou alguém dos atos e termos do processo para que, querendo, se manifeste.

Boa semana a todos, e ate a aula Concurseiros.

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